Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Bloqueio da via
Art. 253 - Bloquear a via com veículo:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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