Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Luzes de posição acesas
- Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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