Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Domicílio. Declaração falsa
Art. 242 - Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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