Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Registro no prazo
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: [[CTB, art. 123.]]
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.]
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