Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Sinalização temporária. Objetos deixados
Art. 226 - Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
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