Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Ultrapassagem. Veículos em fila
- Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único - (VETADO na Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º).
Comentários do Artigo 211