Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Conversão à direita ou à esquerda
Art. 207 - Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa.
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