Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Ultrapassagem proibida
Art. 202 - Ultrapassar outro veículo:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a infração. Vigência em 01/11/2014). Redação anterior: [Infração - grave;]
Penalidade - multa (cinco vezes).
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a penalidade. Vigência em 01/11/2014). Redação anterior: [Penalidade - multa.
Valor: 120 UFIR x 1,0641 = R$ 127,69. Infração: 5 pontos.]
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