Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Trânsito. Desobediência. Ordens.
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa.
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