Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Marcha à ré
Art. 194 - Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa.
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