Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Trânsito. Interrompendo ou perturbando
Art. 188 - Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
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