Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Faixas de trânsito
- Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Comentários do Artigo 185