Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Omissão de socorro
- Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Capítulo XV - Das Infrações
- Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Comentários do Artigo 177