- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Redação anterior: [Art. 174 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Redação anterior: [Penalidade - multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;] Valor: 900 UFIR x 1,0641 = R$ 957,69. Infração: 7 pontos.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º - As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Comentários do Artigo 174