Capítulo I - Da Competência e das Atribuições
Capítulo I - DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 1º- Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único - Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Comentários do Artigo 1º