Redação anterior: [Art. 48 - (Artigo declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. 1.351 e 1.354 - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).]
Redação anterior: [Art. 48 - O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral que não atenda ao disposto no art. 13 tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos.]
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