Capítulo III - Dos Direitos e Obrigações dos Usuários
Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAçõES DOS USUáRIOS (Ir para)
Art. 7º- Sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Comentários do Artigo 7º