Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40-C
- Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento.
Comentários do Artigo 40C
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Notas de Doutrina1
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Caput - Pagamento dos benefícios eventuais preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. (JuruaDoc. 200.4290.9863.8702)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa