Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção VI - Do Auxílio-Inclusão
Art. 26-F
- Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento.
Comentários do Artigo 26F
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Notas de Doutrina1
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Caput - Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza. (JuruaDoc. 200.4290.9450.7780)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa