Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção VI - Do Auxílio-Inclusão
Art. 26-D
- O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
I - deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou
II - deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.
Comentários do Artigo 26D
Casuística0
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Notas de Doutrina1
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Caput - Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza. (JuruaDoc. 200.4290.9450.7780)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa