Título I - Da Locação
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção VII - Das garantias locatícias
Seção VII - DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS(Ir para)
- Locação. Modalidades de garantia do locador
- No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
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