Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social
Art. 6º
- Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.
§ 1º - Caberá ao Congresso Nacional aprovar a escolha do Ouvidor referido no caput deste artigo.
§ 2º - As atribuições do Ouvidor-Geral da Previdência Social serão definidas em lei específica.]
Comentários do Artigo 6º
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Ouvidoria-Geral e suas atribuições. (JuruaDoc. 200.9160.4379.3339)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Ouvidoria Geral da Previdência Social. (JuruaDoc. 196.1133.6000.1900)