Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 149
- As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei 6.184, de 11/12/1974, bem como seus dependentes, serão objeto de legislação específica.
Comentários do Artigo 149
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Benefícios especiais. (JuruaDoc. 200.3221.5000.1100)
Pensão especial às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. (JuruaDoc. 200.4130.8720.0684)
Benefícios especiais. Auxílio emergencial da Lei 13.982/2020 (coronavírus). (JuruaDoc. 200.4071.0462.6429)
Alterações no auxílio emergencial trazidas pela Lei 13.998/2020. (JuruaDoc. 200.5180.3450.1989)