Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 135
- Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício serão considerados respeitando-se os limites mínimo e máximo vigentes nos meses a que se referirem.
Comentários do Artigo 135
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Regras de Direito Intertemporal aplicáveis aos salários de contribuição. (JuruaDoc. 200.3221.5000.0900)