Título VI - Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo I - Dos Contribuintes
Seção I - Dos Segurados
Art. 14
- É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. [[Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 21.]]
Comentários do Artigo 14
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Junior e Ana Paula Fernandes
Segurado facultativo. Definição. (JuruaDoc. 200.6230.2339.1199)
Segurado facultativo. Idade mínima. (JuruaDoc. 200.6230.2904.4765)
Segurado facultativo. Inclusão previdenciária. (JuruaDoc. 200.6230.2671.0460)
Segurado facultativo. Vedação para o servidor público inserido em RPPS. (JuruaDoc. 200.6230.2165.6781)
Segurado facultativo. Filiação. Irretroatividade. (JuruaDoc. 200.6230.2384.4395)