Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção II - Das Gratificações e Adicionais
Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 71
- O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Comentários do Artigo 71