Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo VII - Do Tempo de Serviço
Capítulo VII - DO TEMPO DE SERVIçO(Ir para)
Art. 100- É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo VII - Do Tempo de Serviço
- É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
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