Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 3º
- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Comentários do Artigo 3º
Casuística9
Súmula 285/STJ - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Multa moratória do CDC. Incidência (JuruaDoc. 201.1230.7162.3150)
Caput - Súmula 297/STJ - Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. (JuruaDoc. 200.9100.9146.4422)
STJ Caput - Leilão. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC. (JuruaDoc. 200.9100.9703.1112)
STF § 2º - Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade das normas consumeristas. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º. (JuruaDoc. 210.8090.6173.0363)
STJ Caput - Prestadora de serviço público. Caracterização de relação de consumo. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade objetiva. (JuruaDoc. 200.9100.9659.0200)
STJ Fornecedor. Subespécies. (JuruaDoc. 200.9100.9628.2672)
STJ Teoria finalista ou subjetiva. Conceito. Pessoa empresária. Incidência excepcional do CDC. (JuruaDoc. 200.9100.9929.8852)
STJ Destinação final dos serviços. Pessoa jurídica. Contrato de seguro empresarial. Existência de relação de consumo. (JuruaDoc. 200.9100.9235.9508)
Notas de Doutrina17
Caput - Conceito de «fornecedor». (JuruaDoc. 201.2090.2102.3335)
Classificação de fornecedor. (JuruaDoc. 201.2090.2615.1488)
Conceito de serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7669.0514)
Abordagem do CDC quanto aos serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7633.9918)
Inaplicabilidade do CDC aos serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7296.9715)
Aplicabilidade do CDC aos serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7479.0802)
Definição de «fornecedor». (JuruaDoc. 200.9101.0170.0806)
Habitualidade: requisito dispensável para configurar fornecedor. (JuruaDoc. 200.8050.3748.3371)
Definição de «entes despersonalizados». (JuruaDoc. 200.8050.3499.5241)
Usuário de serviço público e consumidor de serviço público. (JuruaDoc. 200.8050.3339.0102)
Ente despersonalizado como fornecedor. (JuruaDoc. 200.8050.3466.4654)
Conceito de «profissionalismo». (JuruaDoc. 200.8050.3244.8453)
§ 1º - Conceito de «produto». (JuruaDoc. 201.2090.2793.1443)
Definição de «produto». (JuruaDoc. 200.9101.0211.1852)
§ 2º - Conceito de «serviço». (JuruaDoc. 201.2090.2952.4281)
Definição de «serviço». (JuruaDoc. 200.9101.0638.0797)
Remuneração direta e indireta. (JuruaDoc. 200.9101.0722.1574)
Antônio Carlos Efing
Caput - Fornecedor profissional. (JuruaDoc. 201.1260.8586.8570)
Habitualidade. (JuruaDoc. 201.1260.8223.9836)
Habitualidade profissional. (JuruaDoc. 201.1260.8551.4716)
Fornecedor pessoa física. (JuruaDoc. 201.1260.8440.2764)
Subespécies de fornecedor. (JuruaDoc. 201.1260.8722.1946)
Fornecedor real. (JuruaDoc. 201.1260.8112.3479)
Fornecedor presumido. (JuruaDoc. 201.1260.8679.9742)
Fornecedor equiparado ou por equiparação. (JuruaDoc. 201.1260.8612.6337)
Fornecedor aparente. (JuruaDoc. 201.1260.8565.8227)
Fornecedor pessoa pública. (JuruaDoc. 201.1260.8100.3646)
Serviços públicos: consumidores e usuários. (JuruaDoc. 201.1260.8901.4460)
Fornecedor ente despersonalizado. (JuruaDoc. 201.1260.8720.3730)
§ 1º - Produtos. (JuruaDoc. 201.1260.8568.7642)
Destinação final de produtos. (JuruaDoc. 201.1260.8577.5577)
§ 2º - Serviços. (JuruaDoc. 201.1260.8549.6948)
Destinação final de serviços. (JuruaDoc. 201.1260.8568.4187)
Serviços públicos. (JuruaDoc. 201.1260.8607.1703)
Dispensa de licitação para serviços públicos. (JuruaDoc. 201.1260.8530.2828)
Instituições financeiras. (JuruaDoc. 201.1260.8820.0297)