Livro I - Parte Geral
Título III - Da Prevenção
Capítulo I - Disposições Gerais
Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 70- É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Casuística1
STJ
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Caput - Comercialização de material pornográfico sem as devidas precauções. Distribuidora. Responsabilidade. Auto de infração. Possibilidade. Omissão na prevenção a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (JuruaDoc. 210.2050.6168.2191)
Comentários do Artigo 70