Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 62
- Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Casuística1
TST
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Caput - Menor aprendiz. Aprendizagem. Empresa de segurança privada, segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores. Imposição de contratação de menores aprendizes. Descabimento. Atividade de risco. Ambientes impróprios ao convívio de menores. (JuruaDoc. 210.2050.6832.1391)
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