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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62, Caput
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62, Caput - Menor aprendiz. Aprendizagem. Empresa de segurança privada, segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores. Imposição de contratação de menores aprendizes. Descabimento. Atividade de risco. Ambientes impróprios ao convívio de menores. (JuruaDoc. 210.2050.6832.1391)

«Não obstante a CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados...()


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