Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62, Caput
Casuísticas
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62, Caput - Menor aprendiz. Aprendizagem. Empresa de segurança privada, segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores. Imposição de contratação de menores aprendizes. Descabimento. Atividade de risco. Ambientes impróprios ao convívio de menores. (JuruaDoc. 210.2050.6832.1391)
«Não obstante a CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados...()