Livro I - Parte Geral
Título I - Das Disposições Preliminares
Art. 4º
- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Casuística2
STJ
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Caput - Ação civil pública. Fornecimento de profissional especializado em sala de aula. Indicação médica. Suposta omissão pelo Tribunal de origem. Inocorrência. Dispositivos legais federais supostamente contrariados. Incidência da Súmula 283/STF e da Súmula 284/STF. (JuruaDoc. 210.1110.7939.6910)
STJ
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Destituição de poder familiar. Adoção à brasileira. Afastamento do vínculo socioafetivo com os adotantes. (JuruaDoc. 210.1110.7330.6517)
Comentários do Artigo 4º