Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção IV - Da Adoção
Subseção IV - DA ADOÇÃO(Ir para)
- Adoção. Criança. Adolescente
- A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei.
§ 1º - A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
§ 2º - É vedada a adoção por procuração.
§ 3º - Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Casuística1
STJ
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§ 3º - Adoção à brasileira. Ação de investigação de paternidade ajuizada pela filha. Possibilidade. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Inocorrência. Melhor interesse do menor e do adolescente. (JuruaDoc. 210.1211.1880.7543)
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