Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção II - Da Guarda
Art. 35
- A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Casuística1
STJ
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Guarda dos filhos menores. Sentença proferida pela Justiça brasileira. Homologação do provimento judicial estrangeiro que lhe contrarie. Impossibilidade. Mesmo que prolatada após o trânsito em julgado. Prevalência da soberania nacional. (JuruaDoc. 210.1211.1335.1521)
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