Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 7º
- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) disciplinará os critérios e as condições para devolução ao FAT dos recursos aplicados nos depósitos especiais de que trata o caput do art. 9º desta Lei e daqueles repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para fins do disposto no § 1º do art. 239 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 239. Lei 8.019/1990, art. 9º]]
I - (revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14);
II - (revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14);
III - (revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14).
§ 1º - (Revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14).
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14).
§ 3º - (Revogado pela Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 14).
§ 4º - A devolução dos recursos de que trata o caput deste artigo estará limitada, em cada exercício, à diferença entre o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep, deduzidos os recursos de que trata o § 1º do art. 239 da Constituição Federal, e os recursos necessários para o custeio do Programa de Seguro-Desemprego, o pagamento do abono salarial e o financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, conforme estimativa do Codefat para essas arrecadações e dispêndios durante o exercício.
I - no primeiro e segundo exercícios, até 20%;
II - do terceiro ao quinto exercícios, até 10%;
III - a partir do sexto exercício, até 5%.
§ 1º - Os percentuais referidos nos incisos do caput deste artigo incidirão sobre o saldo ao final do exercício anterior, assegurada a correção monetária até a data do recolhimento.
§ 2º - Caberá ao CODEFAT definir as condições e os prazos de recolhimento de que trata o caput desta artigo.
§ 3º - Caberá ao BNDES a determinação das operações de financiamento contratadas com recursos do FAT cujos recursos serão objeto do recolhimento de que trata este artigo. ( Lei 13.483, de 21/09/2017 (acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 777, de 26/04/2017. Efeitos a partir de 01/01/2018).]
Comentários do Artigo 7º