Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo II - Do Sistema Aeroportuário
Seção IV - Da Utilização de Áreas Aeroportuárias
Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS(Ir para)
Art. 39- Os aeroportos compreendem áreas destinadas:
I - à sua própria administração;
II - ao pouso, decolagem, manobra e estacionamento de aeronaves;
III - ao atendimento e movimentação de passageiros, bagagens e cargas;]
IV - aos prestadores de serviços aéreos;
IV - aos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos;
V - ao terminal de carga;
VI - aos órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar nos aeroportos internacionais;
VII - ao público usuário e estacionamento de seus veículos;
VIII - aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário;
IX - ao comércio apropriado para aeroporto.
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