Título IV - Das Aeronaves
Capítulo VI - Do Seqüestro, da Penhora e Apreensão da Aeronave
Seção I - Do Seqüestro da Aeronave
Capítulo VI - DO SEQÜESTRO, DA PENHORA E APREENSÃO DA AERONAVE (Ir para)
Seção I - DO SEQÜESTRO DA AERONAVE(Ir para)
Art. 153- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
Parágrafo único - A proibição é extensiva à aeronave que opera serviço de transporte não regular, quando estiver pronta para partir e no curso de viagem da espécie.]
Comentários do Artigo 153