Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo IX - Da Defensoria Pública
Capítulo IX - DA DEFENSORIA PÚBLICA(Ir para)
Art. 81-A
- A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
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Notas de Doutrina2
Defensoria Pública nos Estados (JuruaDoc. 190.5310.1916.2743)
A - Defensoria Pública: Órgão de execução penal (JuruaDoc. 190.6250.2433.7343)
César Dario Mariano da Silva
81-A.1 Defensoria Pública (JuruaDoc. 193.2535.5001.9900)