Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo VI - Dos Departamentos Penitenciários
Seção III - Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Art. 76
- O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
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Notas de Doutrina2
Composição do quadro do pessoal penitenciário e escolhas políticas (JuruaDoc. 190.6250.2714.0363)
Edição de documento pelo CNPCP em relação às necessidades básicas do quadro pessoal penitenciário (JuruaDoc. 190.6250.2437.7111)
César Dario Mariano da Silva
76.1 Quadro de pessoal (JuruaDoc. 193.2535.5001.9300)