Título IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 204
- Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.274, de 02/10/1957.
Brasília, 11/07/1984. 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
Comentários do Artigo 204
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
204.1 Vigência e revogação (JuruaDoc. 193.2535.5004.4500)