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- O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
Lei 11.786, de 25/09/2008 (Nova redação ao artigo. Origem da Origem da Medida Provisória429, de 12/05/2008).
I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira;
II - as exportações brasileiras de bens e serviços.
III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o correspondente compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º.
§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e as exportações brasileiras de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas nos termos do regulamento.
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória701, de 08/12/2015). Medida Provisória701, de 08/12/2015, art. 1º (Nova redação ao § 1º).
Redação anterior (renumerado pela Lei 12.837, de 09/07/2013. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória606, de 18/02/2013): [§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.]
Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços.]
§ 2º - Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Seguro de Crédito à Exportação tem por fim garantir as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações do crédito à exportação.]
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