Redação anterior: [Art. 7º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração das disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos temos previstos em Regulamento, as seguintes sanções administrativas: a) advertência; b) multa de até 10 (dez) vezes o maior valor de referência vigente, fixado de acordo com o disposto na Lei 6.205, de 29/04/1975; c) apreensão; d) inutilização; e) suspensão; f) interdição, temporária ou definitiva; g) cancelamento do registro. ]
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