Capítulo VI - Bônus de Subscrição
- Certificados
- O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
I - as previstas nos números I a IV do art. 24; [[Lei 6.404/1976, art. 24.]]
II - a denominação [Bônus de Subscrição];
III - o número de ordem;
IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;
V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
VI - o nome do titular;
VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.
VIII - (Suprimido pela Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º).
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