Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XI - Da Legitimação Adotiva
Art. 96
- Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.
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Notas de Doutrina1
Caput - Novo assento de nascimento em caso de adoção e a mutabilidade do nome. (JuruaDoc. 200.7140.8699.3286)
Waldir de Pinho Veloso
Cancelamento do registro original após o registro civil de nascimento do adotado. (JuruaDoc. 200.4150.2829.9813)