Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
Art. 39
- Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
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Notas de Doutrina1
Caput - Erros, omissões e obscuridades e a retificação imediata dos assentos. (JuruaDoc. 200.5260.4168.9342)
Waldir de Pinho Veloso
Adição, ressalva e emenda no lançamento dos dados dos registros. (JuruaDoc. 200.4150.2791.3285)