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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 39, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 39, Caput - Erros, omissões e obscuridades e a retificação imediata dos assentos. (JuruaDoc. 200.5260.4168.9342)

Os erros, omissões e obscuridades devem sempre ser evitados. Em estando presentes, porém, a retifi...()


Comentários:

Adição, ressalva e emenda no lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2791.3285)