Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
Art. 36
- Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
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Notas de Doutrina2
Distinção entre os vocábulos anotação e averbação. (JuruaDoc. 200.7140.8365.7499)
Princípio da forma no Registro de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.8040.8926.3464)
Waldir de Pinho Veloso
Divisões verticais das folhas dos livros de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2533.6248)