Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
Art. 34
- O oficial juntará, a cada um dos livros, índice alfabético dos assentos lavrados pelos nomes das pessoas a quem se referirem.
Parágrafo único - O índice alfabético poderá, a critério do oficial, ser organizado pelo sistema de fichas, desde que preencham estas os requisitos de segurança, comodidade e pronta busca.
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Notas de Doutrina3
Caput - Arquivamento e organização dos documentos no Cartório. (JuruaDoc. 200.5110.7645.7418)
Organização e índices dos livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6798.4188)
Índice alfabético dos assentos lavrados e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8855.6592)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Índice dos livros de uso no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2884.9121)
Parágrafo único - Fichas para substituir o livro de índice do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2427.1246)