Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado
Art. 276
- Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
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Notas de Doutrina1
Registro de imóveis e o princípio da disponibilidade. (JuruaDoc. 200.8260.8876.1303)
Waldir de Pinho Veloso
A interveniência do credor hipotecário na escritura que o devedor hipotecário faz do bem da garantia. (JuruaDoc. 200.6120.4450.9198)
A interveniência do credor hipotecário em ação judicial ou em contrato particular envolvendo devedor hipotecário e outrem. (JuruaDoc. 200.6120.4868.2978)