Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 257
- O dono do prédio serviente terá, nos termos da lei, direito a cancelar a servidão.
Comentários do Artigo 257
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Direitos reais. Servidão de água. Estabelecimento. Condição resolutiva. Extinção pela autossuficiência em captação da água pelo prédio dominante, por fonte independente. Ação pleiteando o cumprimento da servidão. Impossibilidade de reconhecimento incidental da ineficácia do registro público. Necessidade de ação autônoma. (JuruaDoc. 200.8201.0276.4507)
Waldir de Pinho Veloso
O cancelamento e o encerramento do registro da servidão por parte do dono do prédio serviente. (JuruaDoc. 200.6120.4458.0425)